Artigo 3º da Lei nº 3.457 de 18 de Novembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 9.300.000,00, para atender às despesas decorrentes das comemorações do 150º aniversário da fundação do Jardim Botânico.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.