Artigo 2º da Lei nº 3.457 de 18 de Novembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 9.300.000,00, para atender às despesas decorrentes das comemorações do 150º aniversário da fundação do Jardim Botânico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial a que se refere o art. 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, para depósito no Banco do Brasil S. A., à, disposição do Ministério da Agricultura.