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Artigo 2º da Lei nº 3.456 de 18 de Novembro de 1958

Altera, sem aumento de despesa, a Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956,que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957; e dá outras providências.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.