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Artigo 1º da Lei nº 3.456 de 18 de Novembro de 1958

Altera, sem aumento de despesa, a Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956,que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957; e dá outras providências.

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Art. 1º

A lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1957, no seu artigo 4º, Anexo 4, Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultural - Verba 3, Consignação 3.1.00 - Subconsignação 3.1.15 - Fundo Nacional de Ensino Médico - 07), passa a vigorar com a seguinte redação: (...) "07) Cooperação financeira com entidades privadas mantenedoras de estabelecimentos de ensino médio, para obras e equipamentos escolar e didático, nos seguintes estabelecimentos":