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Artigo 99 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 99

Os funccionarios do Jardim Botanico, tanto os do quadro como os addidos, a partir da vigencia desta lei, perceberão os vencimentos constantes da tabella annexa ao decreto n. 9.216, de 18 de dezembro de 1911, que foi votado pelo Congresso para o exercicio de 1915 em diante, augmentando-se a consignação respectiva.