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Artigo 98 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 98

Ficam considerados addidos, com vencimentos que lhes competirem, os funccionarios do Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes exonerados por acto de 28 de janeiro de 1914, direito a reclamação de quaesquer vantagens concernentes ao lapso de tempo comprehendido entre o acto de exoneração e a vigencia desta lei.

Art. 98 da Lei 3.454 /1918