Artigo 98 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Ficam considerados addidos, com vencimentos que lhes competirem, os funccionarios do Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes exonerados por acto de 28 de janeiro de 1914, direito a reclamação de quaesquer vantagens concernentes ao lapso de tempo comprehendido entre o acto de exoneração e a vigencia desta lei.