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Artigo 95 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 95

Aos juizes togados do Supremo Tribunal Militar fica concedida a graduação honorifica de general de divisão.

Art. 95 da Lei 3.454 /1918