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Artigo 93 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 93

Fica extincto, na Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra, o logar de secretario civil. O actual serventuario passará para o quadro dos funccionarios addidos, continuando a prestar os seus serviços na Directoria de Contabilidade da Guerra, onde se acha, podendo, perém, o ministro da Guerra aproveitar as suas aptidões como fôr mais conveniente, respeitados os direitos da promoção no quadro, de accôrdo com as disposições regulamentares.

Art. 93 da Lei 3.454 /1918