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Artigo 92 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 92

Os ex-alumnos das antigas escolas militares e Preparatoria e de Tactica do Realengo e do Rio Pardo, que frequentaram os respectivos cursos durante tres annos, pelo menos, e foram approvados no exame pratico de algema das armas, serão aproveitados para os primeiros postos de officiaes da segunda linha da reserva do Exercito, desde que nos seus assentamentos não tenham nenhuma nota que desabone as suas conductas.

Art. 92 da Lei 3.454 /1918