JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 91 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

Acessar conteúdo completo

Art. 91

Os delegados fiscaes do Thesouro Nacional nos Estados remetterão impreterivelmente, por trimestre, até 15 dias depois da terminação de cada um trimestre, ao ministro da Guerra, uma demonstração detalhada das despezas militares pagas pelas repartições pagadoras que lhes forem subordinadas, comprehendendo o estado das diversas verbas, de modo a que com clareza e precisão se possa ir tendo sciencia do que occorre referidas repartições de Fazenda e do estado dos creditos, e na opportunaccasião demonstrar pela mesma fórma, isto é, clareza e precisão, por meio de balanços, qual a despeza realizada, quaes as glozas feitas ás despezas illegaes pagas pelas mesmas repartições e qual o saldo restituido ao Thesouro Nacional, por liquidação de cada anno financeiro.

Art. 91 da Lei 3.454 /1918