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Artigo 9º da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 9º

Nas pretorias civeis onde houver dous escrivãos a distribuição de todos os feitos, e actos de seus officios, inclusive o de casamento, será facultativa, á escolha dos interessados, que indicarão, dos dous funcionarios, o que preferirem, revogadas as disposições do art. 10, § 3º, alinea 5, do decreto n. 9.263, de 28 de dezembro da 1911.

Art. 9º da Lei 3.454 /1918