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Artigo 88 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 88

Fica vigorando como credito especial, para os mesmos fins para que foi votado, o saldo do credito concedido pelo decreto legislativo n. 2.930, de 6 de janeiro de 1915.

Art. 88 da Lei 3.454 /1918