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Artigo 87 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 87

Continuam em vigor os arts. 45, 46, 48, 51 e 52 da lei n. 2.9234, 5 de janeiro de 1915, e o art. 49 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917.

Art. 87 da Lei 3.454 /1918