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Artigo 86 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 86

Os exames e analyses feitos no Laboratorio de Bacteriologia serão pagos adeantadamente, segundo a tabeIla de preços organizada pelo Ministerio da Guerra, sendo recolhido o producto á Directoria de Contabilidade e ahi escripturado sob o titulo - Despezas a annullar -, para que tenha applicação na acquisição de apparelhos e reactivos para o Laboratorio.

Art. 86 da Lei 3.454 /1918