Artigo 86 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Os exames e analyses feitos no Laboratorio de Bacteriologia serão pagos adeantadamente, segundo a tabeIla de preços organizada pelo Ministerio da Guerra, sendo recolhido o producto á Directoria de Contabilidade e ahi escripturado sob o titulo - Despezas a annullar -, para que tenha applicação na acquisição de apparelhos e reactivos para o Laboratorio.