Artigo 85 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Os medicamentos fornecidos a officiaes e funccionarios civis do Ministerio da Guerra serão pagos em folha, sendo expressamente prohibido o fornecimento gratuito. As importancias provenientes de taes fornecimentos serão recolhidas á Directoria de Contabilidade, onde serão escripturadas sob o titulo - Despeza a annullar - para que tenham applicação na acquisição de medicamentos e drogas para o Laboratorio Chimico Pharmaceutico.