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Artigo 82 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 82

Os vencimentos dos alumnos da Escola Militar serão os seguintes, no curso fundamental - soldo de praça simples; no 1º anno dos cursos especiaes - soldo de 2º sargento; no 2º anno dos mesmos cursos e escolas praticas - soldo de 1º sargento.

Art. 82 da Lei 3.454 /1918