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Artigo 80 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 80

Ficam supprimidas, por contravirem a lei de vencimentos militares e salvo tão sómente os direitos adquiridos, reconhecidos pelo Poder Judiciario, todas as gratificações especiaes que a titulo diverso ainda percebem officiaes do Exercito no desempenho de funcções de caracter militar, ou que se prendam a estas, sendo que os officiaes, no desempenho de funcções technicas, poderão perceber, durante o tempo em que estiverem de serviço, uma diaria, que lhes será arbitrada pelo Ministerio da Guerra.

Art. 80 da Lei 3.454 /1918