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Artigo 79 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 79

Aos officiaes promovidos ou graduados serão abonadas, mediante requerimento, as seguintes importancias, para serem descontadas pela decima parte do soldo mensal: de 2ºstenentes a capitães, 600$; de majores a coroneis, 800$; a generaes, 1:200$000. Desses adeantamentos serão descontadas as dividas que tenham sido contrahidas pelos referidos officiaes. Nenhum outro abono previsto em lei se fará sinão sob condição do pagamento integral dentro do corrente anno.

Art. 79 da Lei 3.454 /1918