Artigo 77 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 77
A etapa em qualquer guarnição nunca poderá exceder ao duplo da etapa média, que serviu de base ao computo orçamentario, salvo a etapa abonada ás praças do contingente de engenharia em commissão nas linhas telegraphicas de Matto Grosso, que póde ser elevada até 3$300.