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Artigo 77 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 77

A etapa em qualquer guarnição nunca poderá exceder ao duplo da etapa média, que serviu de base ao computo orçamentario, salvo a etapa abonada ás praças do contingente de engenharia em commissão nas linhas telegraphicas de Matto Grosso, que póde ser elevada até 3$300.

Art. 77 da Lei 3.454 /1918