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Artigo 76 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 76

As pensões dos alumnos dos collegios militares, filhos de officiaes do Exercito ou da Armada, até o posto de major ou de capitão de corveta, serão pagas mediante desconto que não excederá de 20 % do soldo desses officiaes, quando não prefiram estes ou não possam pagar directamente as mesmas pensões ou adeantamentos.

Art. 76 da Lei 3.454 /1918