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Artigo 73 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 73

Os professores adjuntos e coadjuvantes do ensino theorico dos collegios militares terão de serviço obrigatorio nas aulas seis horas de trabalho por semana, correndo as despezas com as gratificações da regencia de turmas que excederem dessas seis horas por conta dos cofres dos conselhos administrativos dos mesmos collegios.

Art. 73 da Lei 3.454 /1918