Artigo 71 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Os pharmaceuticos militares, diplomados em medicina, serão preferidos, por transferencia, no preenchimento das vagas que se derem no primeiro posto do quadro medico, quando habilitados em concurso para o mesmo quadro.