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Artigo 70 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 70

Os saldos dos cofres dos collegios militares serão, a juizo dos respectivos corpos administrativos, empregados em melhoramentos e ampliação dos edificios para maior numero de alumnos.

Art. 70 da Lei 3.454 /1918