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Artigo 68 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 68

A etapa diaria dos inferiores asylados fica equiparada á dos inferiores promptos, fixada em 2$000.

Art. 68 da Lei 3.454 /1918