Artigo 68 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 68
A etapa diaria dos inferiores asylados fica equiparada á dos inferiores promptos, fixada em 2$000.