Artigo 67 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Considera-se comprehendido nas disposições da lei n. 3.178, de 30 de outubro de 1916, que aboliu as restricções consignadas nas leis de amnistia de 1895 e 1898, o capitão Fabio Patricio de Azambuja, tendo-se como não existente a pena da reforma que se lhe impoz.