Artigo 65, Alínea c da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Só poderão inscrever-se no concurso para intendentes os sargentos que satisfizerem as seguintes condições:
a
tenham mais de um anno de praça;
b
não tenham em sua certidão de assentamento nenhuma nota que os desabone;
c
tenham exemplar comportamento;
d
tenham mais de 18 e menos de 35 annos de idade;
e
tenham robustez physica e não soffram de molestia incuravel, provada em inspecção de saude.