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Artigo 65, Alínea b da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 65

Só poderão inscrever-se no concurso para intendentes os sargentos que satisfizerem as seguintes condições:

a

tenham mais de um anno de praça;

b

não tenham em sua certidão de assentamento nenhuma nota que os desabone;

c

tenham exemplar comportamento;

d

tenham mais de 18 e menos de 35 annos de idade;

e

tenham robustez physica e não soffram de molestia incuravel, provada em inspecção de saude.

Art. 65, b da Lei 3.454 /1918