Artigo 63 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Os docentes, de que trata o § 3º, quando militares e durante o actual estado de guerra, não ficam isentos de serem aproveitados para outras funcções decorrentes dos deveres de seus postos.