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Artigo 63 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 63

Os docentes, de que trata o § 3º, quando militares e durante o actual estado de guerra, não ficam isentos de serem aproveitados para outras funcções decorrentes dos deveres de seus postos.

Art. 63 da Lei 3.454 /1918