Artigo 61 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Para os conselhos de investigação e de guerra convocados pelo chefe do Departamento do Pessoal da Guerra será utilizada sómente a escala da região em que tiver de reunir-se o conselho, ou a da região mais proxima, si aquella não fôr sufficiente.