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Artigo 61 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 61

Para os conselhos de investigação e de guerra convocados pelo chefe do Departamento do Pessoal da Guerra será utilizada sómente a escala da região em que tiver de reunir-se o conselho, ou a da região mais proxima, si aquella não fôr sufficiente.

Art. 61 da Lei 3.454 /1918