Artigo 60 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Fica incluido no quadro dos empregados civis do Ministerio da Guerra o mecanico technico que serve actualmente na Commissão da Carta Geral do Brasl, percebendo seus vencimentos actuaes e gozando de todas as vantagens e regalias dos demais funccionarios da União. Terminada esta commissão, elle passará a servir, na mesma qualidade, com as mesmas vantagens, junto ao Estado Maior do Exercito.