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Artigo 60 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 60

Fica incluido no quadro dos empregados civis do Ministerio da Guerra o mecanico technico que serve actualmente na Commissão da Carta Geral do Brasl, percebendo seus vencimentos actuaes e gozando de todas as vantagens e regalias dos demais funccionarios da União. Terminada esta commissão, elle passará a servir, na mesma qualidade, com as mesmas vantagens, junto ao Estado Maior do Exercito.

Art. 60 da Lei 3.454 /1918