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Artigo 6º da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 6º

O Diario Official publicará as actas, resoluções e expediente do Conselho Superior do Ensino.

Art. 6º da Lei 3.454 /1918