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Artigo 59 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 59

O disposto no art. 1º da lei . 3.175, de 11 de outubro de 1916, começará a ter execução desde 1 de janeiro de 1919.

Art. 59 da Lei 3.454 /1918