Artigo 58 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 58
O tempo de serviço militar activo, a que se refere o regulamento approvado pelo decreto n. 6.947, de 8 de maio de 1908, para a execução da lei n.1.860, de 4 de janeiro do mesmo anno, prestado pelos voluntarios especiaes e de manobras incorporados ás unidades do Exercito, será contado, para todos os effeitos, como tempo effectivo de praça para aquelles que continuarem no serviço militar activo ou voltarem a servir como officiaes combatentes ou não combatentes (do corpo de saude e de intendentes), ou ainda como praças de pret.