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Artigo 57 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 57

Serão incluidos, quando houver vagas no quadro effectivo, os veterinarios aggregados com mais de quatro annos de serviço, que tenham servido a contento.

Art. 57 da Lei 3.454 /1918