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Artigo 55 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 55

A reforma compulsoria dos officiaes do Exercito e da Armada que contarem mais de 30 annos de effectivo serviço será feita com a patente e o soldo do posto immediatamente superior e nos termos da legislação vigente.

Art. 55 da Lei 3.454 /1918