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Artigo 50 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 50

Installadas que sejam novas agencias ou delegacias de capitanias de portos, no regimen das leis actuaes, dentro da verba para este fim concedida, deverá o Poder Executivo submetter ao Congresso, no inicio da sessão legislativa de 1918, a distribuição que tiver feito da referida verba, ahi tambem contempladas as porcentagens de rendas que porventura houver attribuido a agentes ou delegados das mesmas capitanias.

Art. 50 da Lei 3.454 /1918