Artigo 50 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Installadas que sejam novas agencias ou delegacias de capitanias de portos, no regimen das leis actuaes, dentro da verba para este fim concedida, deverá o Poder Executivo submetter ao Congresso, no inicio da sessão legislativa de 1918, a distribuição que tiver feito da referida verba, ahi tambem contempladas as porcentagens de rendas que porventura houver attribuido a agentes ou delegados das mesmas capitanias.