Artigo 5º da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica consignado a quantia de 10:000$, para pagamento á viuva do philosopho e escriptor Farias Brito, pela acquisição, para o Estado, da bibliotheca deixada pelo mesmo.