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Artigo 5º da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 5º

Fica consignado a quantia de 10:000$, para pagamento á viuva do philosopho e escriptor Farias Brito, pela acquisição, para o Estado, da bibliotheca deixada pelo mesmo.

Art. 5º da Lei 3.454 /1918