Artigo 47 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Emquanto não estiverem completas nas escolas de aprendizes marinheiros, as lotações de menores, propriamente destinados ao serviço da Marinha, o Governo deverá admittir, gratuitamente, como alumnos externos ás mesmas, e sob as condições que prescrever, menores outros, reconhecidamente pobres, aos quaes distribuirá, sem augmento de despeza, instrucção primaria e militar.