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Artigo 47 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 47

Emquanto não estiverem completas nas escolas de aprendizes marinheiros, as lotações de menores, propriamente destinados ao serviço da Marinha, o Governo deverá admittir, gratuitamente, como alumnos externos ás mesmas, e sob as condições que prescrever, menores outros, reconhecidamente pobres, aos quaes distribuirá, sem augmento de despeza, instrucção primaria e militar.

Art. 47 da Lei 3.454 /1918