Artigo 46 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 46
As vagas que se derem no Corpo de Marinheiros Nacionaes, de cabos ou de sargentos, marinheiros ou foguistas, deverão ser occupadas pelos cabos e sargentos excedentes, até que desappareça o excesso verificado.