Artigo 45 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Tambem não serão preenchidas as vagas que se forem dando no quadro de serralheiros e de caldeireiros, passando, então, os serviços que os mesmos desempenhavam a ser affectos ao quadro de mecanicos navaes.