Artigo 40 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Governo distribuirá os primeiros e segundos secretarios pelas legações, attendendo á conveniencia do serviço, mas de modo que em cada legação sirva pelo menos um secretario.