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Artigo 40 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 40

O Governo distribuirá os primeiros e segundos secretarios pelas legações, attendendo á conveniencia do serviço, mas de modo que em cada legação sirva pelo menos um secretario.

Art. 40 da Lei 3.454 /1918