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Artigo 4º da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 4º

Fica extensiva ao Juizo Federal no Estado da Bahia a disposição do § 1º do art. 32 do decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890, que prescreve «no Districto Federal e nos Estados de S. Paulo, Minas Geraes e Pernambuco servirão dous escrivães», cabendo privativamente ao escrivão do 1º officio o serviço crime e ao do 2º officio o serviço eleitoral, sendo nos demais feitos o serviço distribuido pelo respectivo juiz.