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Artigo 36 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 36

O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelo Ministerio das Relações Exteriores, com os serviços designados nas seguintes verbas a quantia de 2.696:736$, ouro, e a de 1.107:200$, papel:
Ouro Papel
1. Secretaria de Estado. Augmentada, no «Pessoal», de 14:400$ para gratificação a funccionarios servindo no Gabinete em trabalho extraordinario, emquanto durar a guerra; de 10:800$ para tres continuos; e, no «Material», de 8:400$, vencendo cada um dos 20 serventes 195$ mensaes(...) (...) 702:200$000
2. Empregados em disponibilidade(...) (...) 55:000$000
3. Extraordinarias no Interior(...) (...) 90:000$000
4. Obras(...) (...) 30:000$000
5. Recepções officiaes(...) (...) 60:000$000
6. Congressos e Conferencias(...) 30:000$000 40:000$000
7. Serviço Telegraphico e Postal(...) 100:000$000 130:000$000
8. Repartições Internacionaes(...) 58:736$000
9. Corpo Diplomatico. Augmentada, no «Pessoal», de 56:000$ para pagamento de 14:000$ a cada um dos ministros residentes na Suecia, na Noruega, na Grecia e na China, sendo para cada um: ordenado 8:000$, gratificação 4:000$ e representação 2:000$; augmentada de 14:000$ para pagamento ao agente diplomatico no Egypto, sendo: ordenado 8:000$, gratificação 4:000$ e representação 2:000$; augmentada de 4:000$ para gratificação a dous interpretes, um servindo na Legação da China e outro na do Japão, sendo 2:000$ para cada um, e augmentada, no «Material», de 7:500$, sendo 2:000$ para aluguel de casa para cada uma das chancellarias na China, Egypto e Grecia, e 500$ para expediente das mesmas(...) 1.234:000$000
10. Corpo-Consular: Augmentada de 5:000$ para os vencimentos de um vice-consul de carreira em Santa Rosa do Alto Purús (Perú), cujo cargo fica creado, e augmentada, ainda de 4:000$ para occorrer á despeza com a creação do cargo de chanceller do Consulado Geral do Havre, ora feita, com os vencimentos fixados pelo decreto n. 2.364, de 31 de dezembro de 1910, art. 6º. O chanceller será nomeado dentre os actuaes auxiliares de consulado, não preenchendo o Governo a respectiva vaga. Distribuida da seguinte fórma a consignação para pagamento dos auxiliares de consulados: 14 auxiliares a 250$, 42:000$; 24 auxiliares a 200$, 57:600$; 48 auxiliares a 150$, 86:400$; total, 186:000$000(...) 838:000$000
11. Ajuda de custo(...) 200:000$000
12. Extraordinarias no Exterior, Reduzida de 14:000$, correspondentes á despeza com a Agencia Diplomatica no Egypto(...) 236:000$000
2.696:736$000 1.107:200$000
Art. 36 da Lei 3.454 /1918