Artigo 35 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 35
No caso em que o juiz não cumpra o disposto no art. 13 da lei n. 3.139, de 2 de agosto de 1916, quanto ao prazo para a remessa do recurso, a parte poderá apresental-o directamente á junta de recursos.