Artigo 32 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Continuam em vigor o n. X do art. 3º e os arts. 6º, 9º e 10 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917.