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Artigo 3º, Inciso V da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 3º

É autorizado o Presidente da Republica:

I

A abrir concurrencia para acquisição ou construcção de um edificio para o funccionamento do Forum desta Capital, correndo a despeza pela receita apurada com a arrecadação da taxa judiciaria, especialmente creada para esse fim;

II

A mandar imprimir na Imprensa Nacional os 3º e 4º volumes do Diccionario Chorographico, Historico e Estatistico de Pernambuco, de Sebastião Vasconcelos Galvão, que foram destruidos no incendio daquella repartição em 1911, ficando pertencente á União metade da edição de 3.000 exemplares, bem assim e sob as mesmas condições, o Dicionario Botanico (inedito e posthumo) do professor Caminhoá;

III

A applicar uma parte dos patrimonios e respectivas rendas das diversas instituições subordinadas ao Ministerio da Justiça á conclusão das obras em andamento para melhor installação das mesmas instituições, ouvido sempre e de accôrdo com o parecer do Conselho dos Patrimonios;

IV

A contractar, para a Escola Nacional de Bellas-Artes, sem augmento de despeza, professores nacionaes e estrangeiros para o provimento temporario de cadeiras, em falta de candidatos approvados em concurso;

V

A providenciar para a impressão da producção musical do fallecido compositor nacional Glauco Velásquez, entrando para tal fim em accôrdo com a sociedade do mesmo nome, com séde na Capital Gederal, correndo as despezas, em um ou mais exercicios, por conta da verba 39ª deste orçamento, reservando-se, porém, o Governo o direito á propriedade da obra impressa podendo, entretanto, entregar até um terço dos exemplares da referida obra impressa á alludida sociedade e vender o restante para occorrer á indemnização das respectivas despezas;

VI

A despender 300:000$ para conclusão das obras do Externato do Collegio Pedro II, devendo ser pago este auxilio á respectiva directoria em duas prestações iguaes em abril e setembro de 1918;

VII

A subvencionar com o auxilio em dinheiro de 5:000$ a Associação Brasileira de Imprensa;

VIII

A subvencionar com a quantia de 7:000$ o Instituto dos Advogados;

IX

A dar nova organização ao Serviço de Prophylaxia e Policia Sanitaria do Porto do Rio de Janeiro, cuja direcção ficará a cargo de um dos inspectores, designado em commissão pelo Governo, sem gratificação além da do cargo de inspector, de accôrdo com a tabella seguinte:

Art. 3º, V da Lei 3.454 /1918