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Artigo 28 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 28

Continua em vigor o art. 9º da lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, accrescida a commissão fiscalizadora de um inspector sanitario. Paragraho unico. O relatorio apresentado pela Commissão será remettido, em cópia, acompanhado da respectiva comprovação da despeza, ao Tribunal de Contas, notificando tambem as circumstancias sanitarias.

Art. 28 da Lei 3.454 /1918