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Artigo 26 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 26

Fica transferido e incorporado ao patrimonio do Instituto Nacional de Musica o proprio nacional em que o mesmo funcciona, á rua Joaquim Nabuco n. 98, com todas as suas dependencias, e bem assim a bibliotheca, archivo, instrumentos, e todos os utensilios, devendo ser feitas quaesquer construcções, reconstrucções ou reparos do edificio unicamente com a alienação ou a renda das apolices do patrimonio.

Art. 26 da Lei 3.454 /1918