Artigo 26 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Fica transferido e incorporado ao patrimonio do Instituto Nacional de Musica o proprio nacional em que o mesmo funcciona, á rua Joaquim Nabuco n. 98, com todas as suas dependencias, e bem assim a bibliotheca, archivo, instrumentos, e todos os utensilios, devendo ser feitas quaesquer construcções, reconstrucções ou reparos do edificio unicamente com a alienação ou a renda das apolices do patrimonio.