Artigo 25 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Fica concedida integralmente aos substitutos dos professores cathedraticos do Collegio Pedro II a equiparação aos substitutos das faculdades superiores, dada pelo art. 9º da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, sendo obrigados a reger turmas supplementares, a juizo da Congregação, nos termos da lettra V do art. 38 do decreto n. 11.530, de 18 de março de 1915, e sem augmento de subvenção.