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Artigo 216 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 216

Fica extensivo ao Banco Predial do Estado do Rio de Janeiro a permissão legal concedida ao Banco dos Funccionarios Publicos, assim como ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, a respeito dos funccionarios federaes.

Art. 216 da Lei 3.454 /1918