Artigo 216 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 216
Fica extensivo ao Banco Predial do Estado do Rio de Janeiro a permissão legal concedida ao Banco dos Funccionarios Publicos, assim como ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, a respeito dos funccionarios federaes.